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Apresentação e Objetivo          Materiais 

A CAMPANHA

A Diretoria da BRASPEN (2020-2021) em parceria com a SINDUSFARMA torna a público mais uma campanha: "BRASPEN EM AÇÃO: Terapia Nutricional Oral no SUS".  A Entidade encaminhou para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) uma solicitação de ampliação do reembolso da terapia nutricional, com a inclusão da suplementação oral, para o tratamento de pacientes internados que estejam desnutridos ou em risco de desnutrição, em todos os hospitais do SUS do território nacional.

 

Esta solicitação de incorporação foi embasada pelo "Parecer técnico científico: Adição da Terapia Nutricional Oral no reembolso do procedimento no SUS" de parecer científico, custo-efetividade e de impacto orçamentário, no qual evidenciou-se eficácia e segurança favoráveis a terapia de suplementação oral para este público, demanda social pelo tratamento, além da redução no tempo de internação e na necessidade de reinternação, possibilitando a liberação dos leitos disponíveis no SUS de forma mais rápida.

Leia o "Parecer técnico científico: Adição da Terapia Nutricional Oral no reembolso do procedimento no SUS" na íntegra

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OBJETIVO

Estamos buscando melhorias para os pacientes hospitalizados dentro do nosso Sistema Único de Saúde (SUS) através do órgão CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, queremos que o Suplemento Nutricional Oral (SNO) seja oferecido, de forma gratuita, a ser custeada pelo SUS, para todo paciente que tenha prescrição.

A Implementação do reembolso pelo SUS para Terapia Nutricional Oral (TNO) para pacientes que tenham prescrição, em todos os hospitais do Sistema no Brasil. Com isso, como mostram os estudos, pacientes internados sem o risco de desnutrição clínica terão melhores respostas imunológicas, melhor processo de cicatrização, baixo risco de complicações cirúrgicas e infecciosas, menor probabilidade de desenvolvimento de lesões por pressão (conhecidas como escaras) e redução no tempo de internação e do risco de mortalidade. Além das vantagens para os pacientes, os hospitais também se beneficiarão com mais leitos disponíveis, menores índices de reincidência e mortalidade; e para o Sistema Único de Saúde, há considerável redução dos custos hospitalares.

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OS PRIMEIROS PASSOS

Atualmente, no Sistema Único de Saúde (SUS), há reembolso para terapia nutricional enteral ou parenteral (via intravenosa) para pacientes internados e que estão desnutridos, segundo portaria 120, de abril de 2009.

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No entanto, a Terapia Nutricional Oral não é contemplada na portaria e, portanto, não reembolsados pelo SUS como terapêutica. Este tipo de terapia também é parte importante do suporte nutricional que pode ser oferecido aos pacientes e podem ser particularmente adequados para pacientes desnutridos, pois são mais fáceis, mais confortáveis e seguros de administrar.

O primeiro passo foi dado! A BRASPEN já encaminhou para a Conitec a solicitação de incorporação da Terapia Nutricional Oral, com base no "Parecer Técnico: Adição da Terapia Nutricional Oral no reembolso do procedimento no SUS", visando melhorias no tratamento de pacientes internados clínicos que estejam desnutridos ou em risco de desnutrição, em todos os hospitais do SUS do território nacional.

Clique aqui para saber como é feito o processo de incorporação da Conitec e como participar.

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PRECISAMOS DE VOCÊ!

Após a avaliação inicial, a Conitec abriu o pedido para Consulta Pública por apenas 20 dias. Uma vez aberta, qualquer pessoa pode preencher, com opiniões e críticas a respeito do tema, a fim de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre a formulação e definição de políticas públicas. Quanto maior o número de contribuições para a consulta pública, maior o peso de importância para a causa.

Por isso, precisamos que o maior número de pessoas participe ativamente desta consulta!

Você, profissional de saúde, paciente, familiar de pacientes do SUS, representantes e participantes de entidades e sociedade civil podem nos ajudar nessa batalha, dando seu apoio durante a consulta pública.

Clique aqui e contribua com a consulta pública N° 62

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COMPARTILHE A CAMPANHA

A Consulta Pública já está aberta. E você pode contribuir agora mesmo!!

Enquanto isso, compartilhe a campanha e ajude esta causa tão importante a chegar ao máximo de pessoas possível. Vem com a gente! Juntos somos mais fortes!

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A BRASPEN

A BRASPEN/SBNPE - Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral é uma associação civil privada e sem fins lucrativos congregando em seus mais de 40 anos de atuação, centenas de profissionais médicos, enfermeiros, farmacêuticos e nutricionistas, em prol da nutrição parenteral e enteral.

Ao longo dos anos, a BRASPEN contribuiu de forma expressiva para o desenvolvimento do trabalho do profissional da área da saúde nos hospitais. Participou ativamente da regulação dos requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição parenteral nas Unidades Hospitalares e Empresas Prestadoras de Bens e/ou Serviços em Terapia Nutricional (Portaria 272/MS/SNVS, de 08 de Abril de 1998), da implementação da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional – EMTN e da regulação dos requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral no Brasil (RDC/ANVISA n.º 63, de 06 de Julho de 2000).

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